Art. 1º. O § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............
§ 1º - ...............
...............
XVI - destinadas ao pagamento de dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS incluídas nas estatísticas fiscais da dívida consolidada do setor público." (NR)