Decreto 94.444/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Os fundos e programas de crédito para fomento administrados pelo Banco Central do Brasil serão transferidos para o Ministério da Fazenda em 1º de janeiro de 1988.

Parágrafo único. A execução orçamentária e financeira das operações dos fundos e programas de que trata este artigo ficará a cargo da Secretaria do Tesouro Nacional, ressalvado o disposto no art. 2º.

Decreto 94.444/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Os fundos e programas de crédito para fomento administrados pelo Banco Central do Brasil serão transferidos para o Ministério da Fazenda em 1º de janeiro de 1988.

Parágrafo único. A execução orçamentária e financeira das operações dos fundos e programas de que trata este artigo ficará a cargo da Secretaria do Tesouro Nacional, ressalvado o disposto no art. 2º.