Lei 2.377/1954 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1954

Lei 2.377/1954 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1954