Lei 2.377/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Só poderão matricular-se no Curso os portadores de certificado da 4ª série ginasial, de 18 a 30 anos de idade.

Lei 2.377/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Só poderão matricular-se no Curso os portadores de certificado da 4ª série ginasial, de 18 a 30 anos de idade.