LEI Nº 2.377, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954.
Dispõe sôbre o provimento de cargos da carreira de Detetive do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Departamento Federal de Segurança Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, resolve, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: