Decreto 75.648/1975 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 807, de 30 de março de 1962, e demais disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Ney Braga
Arnaldo Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Severo Fagundes Gomes
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira
Hugo de Andrade Abreu
Golbery do Couto e Silva
João Baptista de Oliveira Figueiredo
Antônio Jorge Correa
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1975

Decreto 75.648/1975 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 807, de 30 de março de 1962, e demais disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Ney Braga
Arnaldo Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Severo Fagundes Gomes
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira
Hugo de Andrade Abreu
Golbery do Couto e Silva
João Baptista de Oliveira Figueiredo
Antônio Jorge Correa
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1975