Art. 2º. A concessão de ajuda de custo e transporte aos servidores civis e militares mandados servir em Brasília far-se-á de acordo com as disposições:
a) do Decreto nº 75.647 de 23 de abril de 1975, para os servidores civis; e
b) da Lei de Remuneração dos Militares e respectiva regulamentação, para os militares.
a) do Decreto nº 75.647 de 23 de abril de 1975, para os servidores civis; e
b) da Lei de Remuneração dos Militares e respectiva regulamentação, para os militares.