Decreto 75.648/1975 - Artigo 1

Art. 1º. Fica extinto o regime especial estabelecido pelos artigos 12 e 13 do Decreto nº 807, de 30 de março de 1962.

Decreto 75.648/1975 - Artigo 1

Art. 1º. Fica extinto o regime especial estabelecido pelos artigos 12 e 13 do Decreto nº 807, de 30 de março de 1962.