Decreto 11.096/2022 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Carlos Alberto Franco França

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2022

Decreto 11.096/2022 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Carlos Alberto Franco França

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2022