Decreto 11.096/2022 - Artigo 6

CAPÍTULO V
DA GOVERNANÇA


Art. 6º. À Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, aprovada pelo Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, para fins de realização da Política Nacional para Assuntos Antárticos, compete:

I - assessorar o Presidente da República na implementação e na atualização da Polantar, por meio do acompanhamento de seus resultados;

II - elaborar, aprovar, manter atualizado e implementar o Programa Antártico Brasileiro, observadas as diretrizes e os objetivos estabelecidos pela Polantar; e

III - formular, aprovar, coordenar e acompanhar o planejamento estratégico do Programa Antártico Brasileiro.

Decreto 11.096/2022 - Artigo 6

CAPÍTULO V
DA GOVERNANÇA


Art. 6º. À Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, aprovada pelo Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, para fins de realização da Política Nacional para Assuntos Antárticos, compete:

I - assessorar o Presidente da República na implementação e na atualização da Polantar, por meio do acompanhamento de seus resultados;

II - elaborar, aprovar, manter atualizado e implementar o Programa Antártico Brasileiro, observadas as diretrizes e os objetivos estabelecidos pela Polantar; e

III - formular, aprovar, coordenar e acompanhar o planejamento estratégico do Programa Antártico Brasileiro.