DECRETO Nº 2.570, DE 18 DE ABRIL DE 1938
Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte da Grécia, da Convenção para unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional e Protocolo Adicional, firmados em Varsóvia, a 12 de outubro de 1929.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte da Grécia, da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional e Protocolo Adicional, firmados em Varsóvia, a 12 de outubro de 1929, conforme comunicação feita, ao Ministério das Relações Exteriores pela Legação da Polônia nesta capital, por nota de 24 de março de 1938, cuja cópia acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1938, 117º d...