Decreto 7.194/2010 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Zâmbia, firmado em Brasília, em 14 de março de 2006, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 7.194/2010 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Zâmbia, firmado em Brasília, em 14 de março de 2006, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.