Lei 7.474/1986 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 8 de maio de 1986.

Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.5.1986

Lei 7.474/1986 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 8 de maio de 1986.

Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.5.1986