LEI Nº 7.474, DE 8 DE MAIO DE 1986.
Dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República, nos termos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, José Fragelli, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do artigo 59, da Constituição Federal, promulgo a seguinte