Lei 2.999/1956 - Artigo 18

Art. 18. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotações orçamentárias próprias.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1956 e retificado em 14.12.1956

Lei 2.999/1956 - Artigo 18

Art. 18. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotações orçamentárias próprias.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1956 e retificado em 14.12.1956