Art. 18. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotações orçamentárias próprias.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1956 e retificado em 14.12.1956
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1956 e retificado em 14.12.1956