LEI Nº 2.999, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956.
Fixa os efetivos dos quadros de oficiais aviadores, intendentes, médicos, farmacêuticos, especialistas de avião, em comunicações, em armamento, em fotografia, em meteorologia, em contrôle de tráfego aéreo, em suprimento técnico de infantaria ou guarda e de administração do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: