Art. 1º. Passam a constituir unidades universitárias e autônomas os atuais cursos de Odontologia e de Farmácia da Faculdade de Medicina da Universidade do Paraná, e de Odontologia da Faculdade Fluminense de Medicina.
Lei 3.463/1958 - Artigo 1
Art. 1º. Passam a constituir unidades universitárias e autônomas os atuais cursos de Odontologia e de Farmácia da Faculdade de Medicina da Universidade do Paraná, e de Odontologia da Faculdade Fluminense de Medicina.