Lei 3.463/1958 - Artigo 4

Art. 4º. São criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, 12 cargos de Professor Catedrático, padrão O, sendo 6 para a Faculdade de Odontologia e 6 para a de Farmácia da Universidade do Paraná; 3 funções gratificadas de Diretor, símbolo FG-1, 3 de Secretário, símbolo FG-3 e 3 de Chefe de Portaria, símbolo FG-7, a serem distribuídas igualmente, as funções gratificadas, acima referidas, pelas três Faculdades.

Parágrafo único. As funções gratificadas de Secretário e de Chefe de Portaria, criadas neste artigo, poderão ser exercidas por extranumerários.

Lei 3.463/1958 - Artigo 4

Art. 4º. São criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, 12 cargos de Professor Catedrático, padrão O, sendo 6 para a Faculdade de Odontologia e 6 para a de Farmácia da Universidade do Paraná; 3 funções gratificadas de Diretor, símbolo FG-1, 3 de Secretário, símbolo FG-3 e 3 de Chefe de Portaria, símbolo FG-7, a serem distribuídas igualmente, as funções gratificadas, acima referidas, pelas três Faculdades.

Parágrafo único. As funções gratificadas de Secretário e de Chefe de Portaria, criadas neste artigo, poderão ser exercidas por extranumerários.