Lei 3.463/1958 - Artigo 6

Art. 6º. O Poder Executivo introduzirá no Estatuto da Universidade do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 39.824, de 21 de agôsto de 1956, as modificações decorrentes da execução desta lei.

Lei 3.463/1958 - Artigo 6

Art. 6º. O Poder Executivo introduzirá no Estatuto da Universidade do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 39.824, de 21 de agôsto de 1956, as modificações decorrentes da execução desta lei.