Lei 3.463/1958 - Artigo 11

Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1958

Lei 3.463/1958 - Artigo 11

Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1958