Lei 3.463/1958 - Artigo 10

Art. 10. A Faculdade Fluminense de Odontologia criada por esta lei, continua funcionando nas dependências da Faculdade Fluminense de Medicina onde vêm sendo ministrados os seus cursos anexos, até que se instalem em prédio poder.

Lei 3.463/1958 - Artigo 10

Art. 10. A Faculdade Fluminense de Odontologia criada por esta lei, continua funcionando nas dependências da Faculdade Fluminense de Medicina onde vêm sendo ministrados os seus cursos anexos, até que se instalem em prédio poder.