Lei 3.463/1958 - Artigo 9

Art. 9º. O Reitor da Universidade do Paraná apostilará os títulos dos Professôres Catedrático que passam a integrar as Faculdades desta Universidade criadas por esta lei.

Lei 3.463/1958 - Artigo 9

Art. 9º. O Reitor da Universidade do Paraná apostilará os títulos dos Professôres Catedrático que passam a integrar as Faculdades desta Universidade criadas por esta lei.