Lei 3.463/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam alterados o art. 7º, item III, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, reduzindo-se de 47 para 33 os cargos de Professor Catedrático, padrão O, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, destinados à Faculdade de Medicina da Universidade do Paraná, transferindo-se 7 cargos para a Faculdade de Odontologia e 7 para a Faculdade de Farmácia; e item XIII, do mesmo artigo, reduzindo-se de 44 para 31 os cargos de Professor Catedrático, padrão O, do citado Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura acima referido, destinados à Faculdade Fluminense de Medicina, transferindo-se 13 para a Faculdade Fluminense de Odontologia, constituídas pela presente lei.

Lei 3.463/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam alterados o art. 7º, item III, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, reduzindo-se de 47 para 33 os cargos de Professor Catedrático, padrão O, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, destinados à Faculdade de Medicina da Universidade do Paraná, transferindo-se 7 cargos para a Faculdade de Odontologia e 7 para a Faculdade de Farmácia; e item XIII, do mesmo artigo, reduzindo-se de 44 para 31 os cargos de Professor Catedrático, padrão O, do citado Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura acima referido, destinados à Faculdade Fluminense de Medicina, transferindo-se 13 para a Faculdade Fluminense de Odontologia, constituídas pela presente lei.