Art. 1º. É concedida a Edith Guimarães Norberto, viúva do engenheiro Gentil Tristão Norberto, a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 1º. É concedida a Edith Guimarães Norberto, viúva do engenheiro Gentil Tristão Norberto, a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).