Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2001 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.10.2001
Brasília, 18 de outubro de 2001 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.10.2001