Decreto 3.976/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2001 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.10.2001

Decreto 3.976/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2001 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.10.2001