Lei 7.759/1989 - Ementa

LEI Nº 7.759, DE 24 DE ABRIL DE 1989.

Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos servidores da Justiça Eleitoral e dá outras providências.

O Presidente do Senado Federal promulga, nos termos do art. 66, § 7º, da Constituição Federal, a seguinte Lei, resultante de Projeto vetado pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA e mantido pelo Congresso Nacional:

Lei 7.759/1989 - Ementa

LEI Nº 7.759, DE 24 DE ABRIL DE 1989.

Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos servidores da Justiça Eleitoral e dá outras providências.

O Presidente do Senado Federal promulga, nos termos do art. 66, § 7º, da Constituição Federal, a seguinte Lei, resultante de Projeto vetado pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA e mantido pelo Congresso Nacional: