Decreto 5.799/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.799, DE 7 DE JUNHO DE 2006.

Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada em Kiev, em 16 de janeiro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia celebraram em Kiev, em 16 de janeiro de 2002, uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou essa Convenção por meio do Decreto Legislativo no 66, de 18 de abril de 2006;

Considerando que a Convenção entrou em vigor in...

Decreto 5.799/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.799, DE 7 DE JUNHO DE 2006.

Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada em Kiev, em 16 de janeiro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia celebraram em Kiev, em 16 de janeiro de 2002, uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou essa Convenção por meio do Decreto Legislativo no 66, de 18 de abril de 2006;

Considerando que a Convenção entrou em vigor in...