Art. 1º. É concedida isenção de impostos, taxas e demais direitos, com exceção da taxa de previdência, para a importação de quatro caixas contendo um milhão de estampas religiosas e de outras quatro caixas contendo uma pequena máquina impressora, acessórios e tipos, e que se destinam à Associação das Obras Pavonianas de Assistência, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo, volumes êsses chegados da Itália pelo vapor "Andréa C".