Lei 5.530/1968 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1968

Lei 5.530/1968 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1968