Decreto 12.810/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a nomeação de duzentos e vinte e cinco candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Fundação Oswaldo Cruz, autorizado pela Portaria MGI nº 2.849, de 16 de junho de 2023, e regido pelo Edital nº 1, pelo Edital nº 2 e pelo Edital nº 3, de 11 de dezembro de 2023, publicados no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2023, conforme especificado no Anexo.

Decreto 12.810/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a nomeação de duzentos e vinte e cinco candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Fundação Oswaldo Cruz, autorizado pela Portaria MGI nº 2.849, de 16 de junho de 2023, e regido pelo Edital nº 1, pelo Edital nº 2 e pelo Edital nº 3, de 11 de dezembro de 2023, publicados no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2023, conforme especificado no Anexo.