Art. 5º. Os Juizados do Torcedor e dos Grandes Eventos serão providos por magistrados titulares, ou onde não houver Juizado com competência exclusiva, por designação do respectivo tribunal de justiça, preferencialmente entre magistrados titulares de juizados especiais.
§ 1º - Caberá ao tribunal de justiça elaborar escala de substituição de acordo com o código de organização judiciária local.
§ 2º - Os serviços auxiliares serão prestados, onde não houver juizado específico, pela unidade judiciária vinculada ao magistrado designado, podendo haver requisição de servidores, assessores e estagiários, conforme demanda.
§ 3º - Poderá ser requisitada pelo juiz responsável pelo JET-GE a atuação de Agentes da Infância e Juventude sempre que o evento envolver participação de crianças e adolescentes, cabendo ao respectivo tribunal providenciar os agentes necessários e os meios para tal.
§ 1º - Caberá ao tribunal de justiça elaborar escala de substituição de acordo com o código de organização judiciária local.
§ 2º - Os serviços auxiliares serão prestados, onde não houver juizado específico, pela unidade judiciária vinculada ao magistrado designado, podendo haver requisição de servidores, assessores e estagiários, conforme demanda.
§ 3º - Poderá ser requisitada pelo juiz responsável pelo JET-GE a atuação de Agentes da Infância e Juventude sempre que o evento envolver participação de crianças e adolescentes, cabendo ao respectivo tribunal providenciar os agentes necessários e os meios para tal.