CNJ - Resolução 662 - Artigo 10

Art. 10. Os magistrados e servidores designados para atuação em eventos fora do expediente forense farão jus a compensação nos termos da normatização interna de cada tribunal.

CNJ - Resolução 662 - Artigo 10

Art. 10. Os magistrados e servidores designados para atuação em eventos fora do expediente forense farão jus a compensação nos termos da normatização interna de cada tribunal.