Art. 10. Os magistrados e servidores designados para atuação em eventos fora do expediente forense farão jus a compensação nos termos da normatização interna de cada tribunal.
CNJ - Resolução 662 - Artigo 10
Art. 10. Os magistrados e servidores designados para atuação em eventos fora do expediente forense farão jus a compensação nos termos da normatização interna de cada tribunal.