CNJ - Resolução 662 - Artigo 11

Art. 11. Esta Resolução tem caráter nacional e será observada por todos os tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal.

CNJ - Resolução 662 - Artigo 11

Art. 11. Esta Resolução tem caráter nacional e será observada por todos os tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal.