Art. 6º. Compete ao juiz responsável pelo Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos:
I - elaborar e submeter ao Conselho de Supervisão, ou órgão correspondente, a política de atuação da unidade;
II - articular planos de ação relacionados à segurança, transporte e contingências do evento, com os órgãos de segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, clubes, federações, produtores e organizadores de eventos;
III - manter banco de dados atualizado de torcedores ou participantes com restrições judiciais de acesso a eventos, mediante uso do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP);
IV - realizar audiências de custódia, conciliação, bem como instrução e julgamento no local do evento, quando possível, ou por meios eletrônicos, garantindo celeridade e efetividade; e
V - assegurar, em todos os atos processuais e comunicados oficiais, a utilização de linguagem simples, clara e acessível, de modo a garantir a efetiva compreensão das decisões judiciais e a aproximação do cidadão com a Justiça.
I - elaborar e submeter ao Conselho de Supervisão, ou órgão correspondente, a política de atuação da unidade;
II - articular planos de ação relacionados à segurança, transporte e contingências do evento, com os órgãos de segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, clubes, federações, produtores e organizadores de eventos;
III - manter banco de dados atualizado de torcedores ou participantes com restrições judiciais de acesso a eventos, mediante uso do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP);
IV - realizar audiências de custódia, conciliação, bem como instrução e julgamento no local do evento, quando possível, ou por meios eletrônicos, garantindo celeridade e efetividade; e
V - assegurar, em todos os atos processuais e comunicados oficiais, a utilização de linguagem simples, clara e acessível, de modo a garantir a efetiva compreensão das decisões judiciais e a aproximação do cidadão com a Justiça.