Art. 9º. Os tribunais de justiça - seja por meio de recursos próprios ou parcerias institucionais e convênios - deverão, na medida do possível, instalar a "Sala Lilás", espaço destinado ao atendimento humanizado e especializado de mulheres, crianças, adolescentes e demais grupos vulneráveis vítimas de violência, garantindo acolhimento psicológico, suporte jurídico, encaminhamento à rede de apoio e ambiente seguro para a efetiva proteção de seus direitos.
Parágrafo único. Os tribunais de justiça deverão assegurar que os Juizados Especiais do Torcedor e dos Grandes Eventos atuem em conformidade com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, observando-se, em todas as fases procedimentais, a identificação e a adequada consideração das desigualdades e dinâmicas discriminatórias.
Parágrafo único. Os tribunais de justiça deverão assegurar que os Juizados Especiais do Torcedor e dos Grandes Eventos atuem em conformidade com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, observando-se, em todas as fases procedimentais, a identificação e a adequada consideração das desigualdades e dinâmicas discriminatórias.