CNJ - Resolução 662 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA(CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º, inciso LXXVIII, e 125, § 7º, da Constituição Federal, na Lei nº 9.099/1995, e na Lei nº 14.597/2023, bem como nos princípios da celeridade, eficiência e proteção integral ao consumidor e ao torcedor;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a atuação dos tribunais de justiça na prevenção e solução de conflitos relacionados a grandes eventos esportivos, artísticos, culturais e religiosos;

CONSIDERANDO a relevância de garantir a segurança, a informação, a integridade física e moral e o acesso rápido e efetivo à justiça por parte de torcedores e espectadores;

CONSIDERANDO a evolução dos direitos assegurados pela Lei Geral do Esporte, que consolida ga...

CNJ - Resolução 662 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA(CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º, inciso LXXVIII, e 125, § 7º, da Constituição Federal, na Lei nº 9.099/1995, e na Lei nº 14.597/2023, bem como nos princípios da celeridade, eficiência e proteção integral ao consumidor e ao torcedor;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a atuação dos tribunais de justiça na prevenção e solução de conflitos relacionados a grandes eventos esportivos, artísticos, culturais e religiosos;

CONSIDERANDO a relevância de garantir a segurança, a informação, a integridade física e moral e o acesso rápido e efetivo à justiça por parte de torcedores e espectadores;

CONSIDERANDO a evolução dos direitos assegurados pela Lei Geral do Esporte, que consolida ga...