DECRETO Nº 26.335, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1949
Regulamenta a concessão da licença especial, previta na Lei nº 283, de 24 de maio de 1948, a servidores do Ministério das Relações Exteriores, lotados, em postos no exterior.
O Presidente da República, usando da atribuição que confere o artigo 87, item I, da Constituição
DECRETA: