Decreto 9.689/2019 - Artigo 3

Art. 3º. As Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo alocadas na Escola de Administração Fazendária, em 31 de dezembro de 2018, passam a integrar a estrutura da Escola Nacional de Administração Pública, em decorrência da Medida Provisória nº 870, de 2019.

Decreto 9.689/2019 - Artigo 3

Art. 3º. As Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo alocadas na Escola de Administração Fazendária, em 31 de dezembro de 2018, passam a integrar a estrutura da Escola Nacional de Administração Pública, em decorrência da Medida Provisória nº 870, de 2019.