Art. 21. Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - a alínea "f" do inciso I do caput do art. 2º do Decreto nº 9.680, de 2019;
II - o inciso VII do caput do art. 3º do Decreto nº 9.677, de 2019; e
III - do Anexo I ao Decreto nº 9.677, de 2019:
a) os itens 3 e 4 da alínea "d" do inciso II do caput do art. 2º;
b) as alíneas "a" e "b" do inciso VI do caput do art. 7º;
c) o parágrafo único do art. 8º;
d) os incisos IX a XIX do caput do art. 10;
e) os art. 29 e art. 30; e
f) os incisos XVI e XVII do caput do art. 34.
I - a alínea "f" do inciso I do caput do art. 2º do Decreto nº 9.680, de 2019;
II - o inciso VII do caput do art. 3º do Decreto nº 9.677, de 2019; e
III - do Anexo I ao Decreto nº 9.677, de 2019:
a) os itens 3 e 4 da alínea "d" do inciso II do caput do art. 2º;
b) as alíneas "a" e "b" do inciso VI do caput do art. 7º;
c) o parágrafo único do art. 8º;
d) os incisos IX a XIX do caput do art. 10;
e) os art. 29 e art. 30; e
f) os incisos XVI e XVII do caput do art. 34.