Decreto 9.689/2019 - Artigo 22

Art. 22. Este Decreto entra em vigor:

I - em 30 de janeiro de 2019, quanto aos art. 18 a art. 20; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 23 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Ricardo de Aquino Salles
Osmar Terra
Marcos César Pontes
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.2019

Decreto 9.689/2019 - Artigo 22

Art. 22. Este Decreto entra em vigor:

I - em 30 de janeiro de 2019, quanto aos art. 18 a art. 20; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 23 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Ricardo de Aquino Salles
Osmar Terra
Marcos César Pontes
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.2019