Art. 10-O. Presidente do Hospital de Clínicas de Porto Alegre será de livre escolha e nomeação do Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, homologada pelo Conselho Universitário.
Parágrafo único. Caberá ao Presidente representar a Emprêsa em juízo ou fora dêle, ativa ou passivamente, podendo constituir mandatários ou delegar competência, permitindo, se fôr o caso, a subdelegação às autoridades subordinadas.
Parágrafo único. Caberá ao Presidente representar a Emprêsa em juízo ou fora dêle, ativa ou passivamente, podendo constituir mandatários ou delegar competência, permitindo, se fôr o caso, a subdelegação às autoridades subordinadas.