Art. 9º. O Conselho Diretor é o órgão supremo de função normativa, consultiva e deliberativa da Emprêsa e será constituído pelos seguintes membros:
a) o Presidente da Emprêsa, que será também o Presidente do Conselho Diretor;
b) o Vice-Reitor da Universidade;
c) o Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e dois outros representantes da mesma;
d) um representante da Escola de Enfermagem da Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
e) um representante do Conselho de Planejamento e Desenvolvimento da mesma Universidade;
f) o Superintendente Administrativo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
g) um representante do Ministério da Educação e Cultura;
h) um representante do Ministério do Panejamento e Coordenação Geral;
i) um representante do Ministério da Fazenda;
j) um representante do Ministério da Saúde;
l) um representante do Instituto Nacional de Previdência Social.
§ 1º - O Estatuto da Emprêsa fixará a forma de escolha dêsses representantes.
§ 2º - É prerrogativa do Conselho Diretor a elaboração do seu próprio regimento.
§ 3º - Das decisões e atos de todos os órgãos da Emprêsa caberá recurso ao Conselho Diretor.
§ 4º - Das decisões do Conselho Diretor caberá recurso ao Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, nos casos fixados no Estatuto.
a) o Presidente da Emprêsa, que será também o Presidente do Conselho Diretor;
b) o Vice-Reitor da Universidade;
c) o Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e dois outros representantes da mesma;
d) um representante da Escola de Enfermagem da Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
e) um representante do Conselho de Planejamento e Desenvolvimento da mesma Universidade;
f) o Superintendente Administrativo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
g) um representante do Ministério da Educação e Cultura;
h) um representante do Ministério do Panejamento e Coordenação Geral;
i) um representante do Ministério da Fazenda;
j) um representante do Ministério da Saúde;
l) um representante do Instituto Nacional de Previdência Social.
§ 1º - O Estatuto da Emprêsa fixará a forma de escolha dêsses representantes.
§ 2º - É prerrogativa do Conselho Diretor a elaboração do seu próprio regimento.
§ 3º - Das decisões e atos de todos os órgãos da Emprêsa caberá recurso ao Conselho Diretor.
§ 4º - Das decisões do Conselho Diretor caberá recurso ao Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, nos casos fixados no Estatuto.