Art. 3º. O capital inicial do HCPA, pertencente integralmente à União, será constituído pela incorporação dos seguintes bens:
a) um terreno, na cidade de Pôrto Alegre, situado na quadra compreendida entre as Avenidas Protásio AIves e Ipiranga e Ruas Ramiro Barcelos e São Manoel;
b) outros terrenos e edificações, localizados dentro da mesma quadra bem como equipamentos destinados especificamente as finalidades do Hospital de Clínicas havidos pela União por doação que lhe fêz a Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
c) prédio do Hospital de Clínicas.
§ 1º - O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul designará Comissão, presidida pelo representante, da União, para inventariar e avaliar os bem móveis e, imóveis de que trata êste artigo.
§ 2º - O representante da União para, os efeitos previstos no parágrafo anterior, será designado pelo Presidente da República.
a) um terreno, na cidade de Pôrto Alegre, situado na quadra compreendida entre as Avenidas Protásio AIves e Ipiranga e Ruas Ramiro Barcelos e São Manoel;
b) outros terrenos e edificações, localizados dentro da mesma quadra bem como equipamentos destinados especificamente as finalidades do Hospital de Clínicas havidos pela União por doação que lhe fêz a Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
c) prédio do Hospital de Clínicas.
§ 1º - O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul designará Comissão, presidida pelo representante, da União, para inventariar e avaliar os bem móveis e, imóveis de que trata êste artigo.
§ 2º - O representante da União para, os efeitos previstos no parágrafo anterior, será designado pelo Presidente da República.