Lei 5.604/1970 - Artigo 8
Art. 8º.
São órgãos da Administração da Emprêsa:
I - Conselho Diretor;
II - A Administração Central.
Lei 5.604/1970 - Artigo 8
Art. 8º.
São órgãos da Administração da Emprêsa:
I - Conselho Diretor;
II - A Administração Central.