Lei 5.604/1970 - Artigo 8

Art. 8º. São órgãos da Administração da Emprêsa:

I - Conselho Diretor;

II - A Administração Central.

Lei 5.604/1970 - Artigo 8

Art. 8º. São órgãos da Administração da Emprêsa:

I - Conselho Diretor;

II - A Administração Central.