Lei 5.604/1970 - Artigo 14

Art. 14. Extinguindo-se a Emprêsa, seu patrimônio se incorporará à Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Lei 5.604/1970 - Artigo 14

Art. 14. Extinguindo-se a Emprêsa, seu patrimônio se incorporará à Universidade Federal do Rio Grande do Sul.