Art. 5º. Os recursos de que a Emprêsa disporá para realizar suas finalidades, são os advindos:
a) de rendas auferidas por serviços prestados;
b) de dotações consignadas no orçamento geral da União;
c ) de créditos abertos em seu favor;
d ) do produto de operações de crédito, juros bancários e renda de bens patrimoniais;
e ) de outros recursos.
a) de rendas auferidas por serviços prestados;
b) de dotações consignadas no orçamento geral da União;
c ) de créditos abertos em seu favor;
d ) do produto de operações de crédito, juros bancários e renda de bens patrimoniais;
e ) de outros recursos.