LEI Nº 2.013, DE 12 DE OUTUBRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito especial de Cr$ 30.000,00 para atender ao pagamento de salário-família.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: