Art. 1º. O inciso IX do art. 42 da Lei nº 6.251 de 8 de outubro de 1975, que "institui normas gerais sobre desportos", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42 - ...............
I - ...............
II - ...............
III - ...............
IV - ...............
V - ...............
VI - ...............
VII - ...............
VIII - ...............
IX - baixar instruções referentes ao regime econômico e financeiro das entidades desportivas, inclusive no que diz respeito aos atos administrativos e ao controle da aplicação de recursos de origem oficial;"