Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Agnelo Santos Queiroz Filho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.3.2004
Brasília, 1º de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Agnelo Santos Queiroz Filho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.3.2004