Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Aramis Athayde.
Eduardo Gomes.
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.9.1955
Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Aramis Athayde.
Eduardo Gomes.
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.9.1955