Decreto 37.974/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Aramis Athayde.
Eduardo Gomes.

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.9.1955

Decreto 37.974/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Aramis Athayde.
Eduardo Gomes.

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.9.1955